POLITÍCA NACIONAL
Ações no STF contra políticos diminuíram 80% após mudanças no foro
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Quatro anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir os casos de autoridades que devem ser julgados pela Corte, o chamado foro privilegiado, o número de ações e inquéritos nas gavetas dos ministros caiu 80%. No início de 2018, antes da decisão, eram 527 processos que ainda precisavam ser analisados, enquanto atualmente esse acervo é de 89, segundo um levantamento elaborado pelo tribunal a que o GLOBO teve acesso.
A queda significativa se deu porque, desde então, a Corte passou a julgar somente casos muito específicos de agentes públicos — como deputados, senadores e ministros de Estado. Para ser enviado ao STF, o processo precisa estar relacionado a um fato ocorrido durante o exercício do cargo atual e às funções desempenhadas. Ou seja, se um parlamentar é acusado hoje de algum crime cometido durante o período em que ainda não havia sido eleito, não caberá ao tribunal analisar, mas sim um magistrado de instância inferior.
A decisão foi tomada em maio de 2018, na análise de uma questão de ordem proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. O processo envolvia um ex-deputado federal, que foi denunciado pelo Ministério Público por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando foi eleito prefeito. Na ocasião, um dos principais argumentos usados para limitar esses tipos de julgamentos foi, justamente, que os casos acabavam sobrecarregando a Corte.
Acervo pela metade
Antes desse julgamento, tramitavam no STF 432 inquéritos e 95 ações penais. Em agosto de 2018, três meses após a decisão, os números caíram para 255 e 58, respectivamente, uma queda imediata de aproximadamente 40%. Desde então, o total foi reduzindo ano a ano. Atualmente, são 68 inquéritos e 21 ações penais na Corte.
A redução teve reflexos no acervo total do Supremo, que inclui todos os tipos de processos que chegam à Corte. Segundo relatório de atividades do tribunal, antes da restrição de foro, em 2017, eram 45.425 processos em andamento, e atualmente há 20.196, uma queda de 55%.
Com isso, também diminuiu a quantidade de decisões nas ações penais e inquéritos. Nesses dados, as decisões englobam tanto o julgamento dos casos quanto despachos monocráticos, referindo-se a condenações, absolvições, arquivamentos e envios para outras instâncias. No ano de 2019, por exemplo, foram 91 decisões em ações penais e 230 em inquéritos. Em 2021, foram 41 e 105, respectivamente.
Estudiosos sobre o Supremo entendem que a tese da restrição do foro privilegiado de fato funcionou para o que ela se propunha, um esforço de racionalizar a atividade do tribunal.
“A profusão de ações penais mostra um grau de delinquência política muito acima do esperado quando essa competência foi projetada para o Supremo. E esse ajuste na tese tinha o caminho de deixar com o STF de fato a análise dos crimes que têm uma natureza política, o uso da condição parlamentar, e não o parlamentar criminoso”, aponta Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV Direito-SP e especialista em STF.
Freio em inquéritos
Pesquisadores observam, no entanto, que a redução do número de inquéritos e ações penais tramitando no Supremo não se deve exclusivamente à restrição adotada pela Corte. Há, por exemplo, a possibilidade de que houve redução no número de pedidos de investigações contra políticos por parte do procurador-geral da República, Augusto Aras.
“Apesar de todo o estardalhaço que o governo faz em relação à Polícia Federal, a verdade é que o número de operações relativas à corrupção e lavagem de dinheiro reduziu de maneira muito significativa, e essa é outra razão pela qual o número de processos diminuiu”, diz Celso Vilardi, advogado e professor da FGV-SP.
Glezer observa que é preciso atentar para o destino dos casos que deixaram de correr no Supremo para tramitar em outras instâncias, para saber o desfecho desses processos.
“O que a gente perde um pouco nesse processo é a transparência dos dados. Mas esse é um custo razoável e que pode ser consertado”, lembra.
O GLOBO solicitou o número de processos encaminhados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF, mas não obteve resposta.
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POLITÍCA NACIONAL
Presidenciável Ciro Gomes faz caminhada pela zona leste de São Paulo

Com a largada oficial do período de campanha eleitoral, o candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) iniciou nesta terça-feira (16) o corpo a corpo com os eleitores, em uma caminhada às 7h em Guainases, uma comunidade da Zona Leste de São Paulo. O presidenciável conversou com moradores e comerciantes e apresentou planos de governo.
Entre outros pontos, Ciro Gomes disse que, se eleito, vai instituir o programa Renda Mínima, que consiste no pagamento médio de R$ 1 mil para famílias brasileiras abaixo da linha da pobreza. O programa englobará os pagamentos feitos por outros programas já existentes como o Auxílio Brasil, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros de transferência de renda.
Segundo o Mapa da Nova Pobreza, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e divulgado em julho, 29,6% da população total do país se encontram abaixo da linha de pobreza. Os dados, disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C), mostram que o contingente de pessoas com renda familiar per capita de até R$ 497 mensais atingiu 62,9 milhões de brasileiros em 2021.
“Garantir o direito de comer do nosso povo é dever do Estado. O projeto de Renda Mínima para toda população na linha de pobreza, vai permitir isso”, disse Ciro. A proposta de campanha do presidenciável cita também reforma tributária, para garantir recursos ao programa de renda mínima.
Inicialmente, a agenda de Ciro previa uma conversa com comerciantes na região do Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, na tarde desta terça-feira. O compromisso, entretanto, foi alterado e o candidato deve embarcar para Brasília, onde acompanhará a posse do ministro Alexandre de Moraes na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão solene, marcada para ter início as 19h, o ministro Ricardo Lewandowski também será empossado vice-presidente da Corte Eleitoral.
Pelo calendário eleitoral, a partir desta terça-feira, os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral na internet e comícios com aparelhagem de som. Já a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, do primeiro turno das eleições, começará no dia 26. O término será no dia 29 de setembro.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Política Nacional
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